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Anotações sobre Aspectos legais da computação forense

1. Aspectos legais da computação forense

  • Computação forense é a atividade técnica-científica capaz de colher informações que permitam identificar atividades realizadas dentro de um ambiente virtual, evidenciando os elementos necessários para a elucidação de fatos.

  • O que foi feito? Quem fez? Como fez? Quando fez? Onde fez?

  • Prescrição: é a perda da exigibilidade de um direito pelo decurso do tempo em que será aplicada de acordo com a natureza da ação ou da conduta praticada tipificada como crime.

  • Vestígio: qualquer marca, fato, sinal, material que seja detectado no local onde o ato foi praticado, que ao ser relacionado com o ato criminoso, pode se tornar uma evidência.

  • Indício: é a circunstância que não tem relação com o fato, mas que por sua existência, permite, por indução, concluir a existência de outra. Na legislação penal, este termo é utilizado na fase processual. O indício será formado pelo conjunto de evidências e demais provas obtidas nos autos, como, por exemplo, a testemunha.

  • Evidência: é toda informação encontrada que efetivamente ajuda na formação da prova da existência de um ato ou de sua autoria.

  • Critérios para a evidência digital:

  • Admissibilidade: deve estar em condições de ser usada no processo, obtida de forma legal. O nosso sistema judiciário somente admitirá provas obtidas por meios ilícitos em casos extremamente excepcionais, como no caso de absolver um réu. Prova ilícita é aquela obtida, por exemplo, de forma irregular, contrária ao previsto na lei, ou que infrinja dispositivo legal.

  • Autenticidade: deve ser demonstrado de forma inequívoca como a evidência foi obtida e o nexo de causalidade, ou seja, a ligação entre a evidência encontrada e o ato praticado ora investigado.

  • Confiabilidade: devem ser demonstrados os procedimentos de coleta e de análise dos resultados, não se deve gerar dúvidas sobre sua veracidade e tampouco levar à ambiguidade nos resultados.

  • Credibilidade: clara, de fácil compreensão.

  • Lei nº. 12.965/14, conhecida como Marco Civil é considerada a primeira lei exclusivamente dedicada à regulamentação geral do uso da internet, estabelecendo os princípios, garantias, direitos e deveres. Artigo 7º, direitos dos usuários:

  • A inviolabilidade da intimidade e da vida privada;

  • Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet e de suas comunicações privadas armazenadas;

  • Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

  • Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que justifiquem sua coleta, ou não sejam vedadas pela legislação, ou, ainda, estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

  • Exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei.

  • Lei nº 9.609/1998, conhecida como Lei do Software, trouxe a proteção e registro dos direitos do autor de propriedade intelectual.

  • Lei 12.735/12, que passou a tipificar as condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico digital ou similares, praticados contra sistemas informatizados e similares.

  • Lei federal nº. 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann), que alterou o Código Penal e passou a tipificar como crime a invasão de aparelhos eletrônicos.

  • Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico.

  • Padronização na busca de evidências: SWGDE (Scientific Working Group on Digital Evidence); CAIS (Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança).

  • Perito Judicial é o especialista, o profissional técnico ou científico nomeado por um juiz e sob sua inteira confiança, que auxilia a justiça na busca de evidências que serão provas de um fato.

  • O perito assistente é o profissional que tem como função analisar os fatos e dar nova conclusão de ordem técnica, concordando ou não com o perito judicial, permitido, assim, uma dupla confirmação do resultado ou, ainda, a instauração de um contraditório para que o entendimento de um não seja de caráter absoluto, tendo em vista tratar-se de um profissional, porém, passível de falha como qualquer outro.

2. Aspectos legais para a formação da prova

  • A prova é o que demostra cabalmente os fatos ocorridos, bem como sua autoria, o momento, o motivo e as consequências geradas.

  • Para configurar uma conduta como crime, é necessário obedecer a um princípio jurídico chamado legalidade, ou seja, não haverá crime se não houver uma lei anterior que defina a conduta praticada como tal. Essa previsão legal de conduta como sendo crime é o que chamamos de tipicidade.

  • Tipos de crimes virtuais: O crime virtual puro compreende qualquer conduta ilícita que ataque o computador da vítima, ou seja, o hardware e/ou software. Os crimes mistos são aqueles que se utilizam da internet para a prática delituosa, não tendo como objetivo o computador da vítima, mas sim algum outro bem, como o roubo de senha para acesso a conta corrente. Por fim, os crimes virtuais comuns são aqueles que se utilizam da internet para a prática de crimes tipificados no Código Penal sobre ações de conduta do indivíduo no seu cotidiano, mas agora levadas ao mundo virtual, conforme observamos no caso de injúria racial, através de ofensas em redes e mídias sociais, o preconceito, a calúnia, a difamação.

  • Prescrição Penal: é a perda do direito do Estado de punir um transgressor de alguma norma penal, ou seja, de quem praticou um crime, em decorrência do decurso de tempo, uma vez que o direito de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente estabelecido.

  • Espécies de crimes virtuais: calúnia (atribuição falsa de conduta criminosa); difamação (atribuição de conduta desaprovada pelo meio social, ofensa à honra); injúria (ferir a honra subjetiva do indivíduo, xingamento ou humilhação); perfil falso (falsidade ideológica); preconceito e discriminação; estelionato afetivo; apologia e incitação ao crime; pornografia; pornografia de vingança; pedofilia; plágio; invasão de dispositivo informático; furto de dados; sequestro de dados; falsas premiações;

  • Preconceito: é um julgamento prévio sobre determinada situação.

  • Racismo: crime pela ideologia propagada de que alguns grupos humanos são superiores e melhores do que outros e por esta razão possuem direitos diferenciados.

  • Injúria racial: é um crime contra a honra, praticado pela ofensa à dignidade de alguém, utilizando-se de elementos como raça ou cor.

  • Discriminação: é o ato praticado propriamente que expõe o racismo ou preconceito.

3. Aspectos legais da entrevista vs. interrogatório

  • No Brasil, é permitido ao perito realizar a entrevista, mas não o interrogatório.

  • A entrevista é o meio em que se busca novas informações para nortear os passos na análise pericial. Deve ser realizada em tom amigável, numa linguagem clara e objetiva, evitando gírias.

  • O interrogatório no ordenamento jurídico é a fase em que uma autoridade judiciária faz uma sucessão de perguntas, de forma oral, à pessoa acusada ou à testemunha. É um ato formal que obedece os requisitos legais para sua validade.

  • A perícia da computação forense é utilizada na busca de evidências digitais para crimes praticados em ambientes virtuais, mas também em outros processos de diversas naturezas, tais como: tributário, trabalhista, familiar e principalmente os de natureza civil.

  • Se o juiz verificar que o assunto tratado pode ser esclarecido por profissional técnico da área sem a necessidade da respectiva perícia e sim por meio de explicações, deverá recusar a prova pericial e determinar a prova técnica simplificada.

  • Art. 473 – O laudo pericial deverá conter:

  • I – a exposição do objeto da perícia;

  • II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

  • III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

  • IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

4. Aspectos legais do laudo pericial

  • A responsabilidade nos atos de natureza civil

  • A prática de atos realizados por menores de idade

  • A responsabilidade da Pessoa Jurídica: a empresa é responsável pelas condutas praticadas por seus colaboradores em ambiente de trabalho ou em razão do trabalho

  • Parecer: é um documento elaborado por profissional técnico, a partir da análise de dados colhidos, onde o profissional pode emitir sua opinião técnica ou até mesmo sugerir procedimentos de solução, de acordo com o resultado encontrado.

  • Responsabilidade dos Provedores da Internet: remover da internet eventuais servidores que agem de forma incorreta, enviando spam e outros softwares maliciosos.

  • A perícia antecipada como meio de prova * Os órgãos de proteção e as decisões do Poder Judiciário

  • Súmula: no contexto jurídico, é a união de várias decisões de um mesmo Tribunal, quando se tem diversas decisões idênticas sobre o mesmo tema, servindo de base para os próximos julgamentos.

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sob nº. 13.709/18, para produzir efeitos a partir de 2020.

  • O laudo pericial da computação forense:

  • § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

  • § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

  • § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

  • O procedimento para encaminhamento dos vestígios para análise deve obedecer à Portaria nº. 82/2014 do Ministério da Justiça, que dispõe sobre a Cadeia de Custódia de Vestígios.

  • Modelo:

  • Folha inicial ou preâmbulo: é a identificação do laudo que o identifique diante do processo judicial ao qual está vinculado. Alguns dados informados no preâmbulo são:

  • dados do processo (se já houver);

  • número do laudo e unidade de criminalística emissora;

  • data de emissão do laudo;

  • identificação dos envolvidos no exame e do processo;

  • Histórico: fase onde são relatados fatos anteriores que fazem a introdução do laudo;

  • Material: descrição do material periciado, tais como: marca, modelo, número de série, capacidade de armazenamento, país de fabricação e demais informações que o perito achar úteis para identificação inequívoca do material questionado:

  • número do item no auto de apreensão e número do lacre;

  • estado de conservação do material e possíveis divergências com o descrito no auto de busca e apreensão;

  • Objetivo: etapa em que se descreve os objetivos principais da realização do exame pericial;

  • Considerações técnicas: nesta etapa o perito pode descrever conceitos e informações técnicas, desde que de forma compreensível a um leigo, para melhor entendimento do laudo;

  • Atividades realizadas: aqui o perito deverá apresentar os métodos e técnicas realizados para preservação do material de vestígio, bem como para localização das evidências digitais. Nesta etapa deve-se descrever todos os passos nas atividades realizadas para se chegar à conclusão apresentada, seja na análise de material, testes, diligências, entrevistas, etc.

  • conclusão: finalizado o trabalho, o perito deverá apresentar o resultado final da perícia, evidenciando ou não o solicitado pelo juízo.

  • respostas aos quesitos: se houver, estes deverão ser transcritos e respondidos um a um sequencialmente.

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